Justiça Determina o Bloqueio de Bens da Empresa Replasa Reflorestadora S/A e de Todos os seus Diretores


Publicado há 11 anos, 4 meses


O juiz Alexandre de Almeida Rocha determinou o bloqueio de bens da empresa Replasa Reflorestadora S.A, do Grupo Itaminas e dos seus executivos José Geraldo Scarpelli, Marcelo Farnezi Velloso, Bernardo de Melo Paz (idealizador do Instituto Inhotim) e Júlio Arnoldo Laender. O bloqueio abrange o valor de R$ 29.961,00 (vinte e nove milhões e novecentos e sessenta e um mil reais) e pretende garantir eventual devolução do dinheiro aos cofres públicos, caso sejam condenados em Ação Popular, proposta por cidadãos de São João do Paraíso.

Na Ação – Processo nº. 062712000835-4 em trâmite pela vara única da Comarca de São João do Paraíso, os autores populares pretendem anular Termo Aditivo a diversos contratos de Arrendamento de Terras Devolutas, celebrados entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER e a empresa Replasa Reflorestadora S.A. Segundo os advogados Marcos Antônio de Souza, André Alves de Souza e Vanderlúcio da Mota Leite Júnior, que atuam no processo,  os Termos Aditivos são totalmente ilegais, uma vez que foram celebrados, sem autorização da Assembléia Legislativa e totalmente contrários à Constituição, que obriga Estado a dar destinação prioritária das terras públicas ao programa de Reforma Agrária.

O Magistrado observa que “o Termo Aditivo aos contratos de arrendamento de terras devolutas, afigura-se ilegal, por contrariar as normas constitucionais e legais. Assim, a celebração do referido termo aditivo, em princípio, poderá ter acarretado ao erário estadual um prejuízo aproximado de R$ 29.693.100,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil e cem reais), visto que, no presente caso, nas áreas objeto da lide, que totalizam 9.987,70 ha (somatório dos contratos em que houve o Termo Aditivo), a requerida Replasa Reflorestaora S/A estaria produzindo e extraindo, ilegal e lesivamente, aproximadamente 197.954 metros cúbicos de carvão”.


Por constatar a existência de ato lesivo ao patrimônio público, Dr. Alexandre de Almeida Rocha determinou a imediata suspensão dos efeitos do Termo Aditivo aos Contratos de Arrendamento de Terras Devolutas com a conseqüente paralisação de atividades de exploração de madeira ou produção de carvão vegetal a partir dos maciços de eucalipto existentes nos imóveis, bem como o bloqueio de saldos bancários, indisponibilidade de bens imóveis e arresto de bens móveis de todos os envolvidos.

INFORMAÇÕES:


André Alves de Souza
Fone: (38) 9931 9387
Vanderlúcio da Mota L. Júnior
Cel. (38)91816160
Marcos A. de Souza
Cel: (38) 9951 3739

Busca no blog

POSTAGENS POR DATA