Nota de solidariedade à Comunidade de Brejo dos Crioulos
Goiânia, 29 de abril de 2011.
A Seção Brasil de FIAN (Foodfirst Information and Action Network), organização internacional que trabalha em nível mundial pela efetivação do direito humano à alimentação adequada, com status consultivo perante a Organização das Nações Unidas, se solidariza e apóia a Comunidade de Brejo dos Crioulos, composta 503 famílias quilombolas, localizada às margens do Rio Arapuim, na divisa dos municípios de São João da Ponte, Verdelândia e Varzelândia, no norte do Estado de Minas Gerais.
Repudiamos o despejo das 300 famílias acampadas desde novembro de 2010, em processo de retomada do território, nas Fazendas Aparecida, Arapuã e Lagoa da Varanda (de propriedade de Raul Ardito Lerário), o qual está acontecendo neste momento por cerca de 200 homens da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Este despejo é ilegítimo e desnecessário devido a morosidade injustificável no posicionamento do judiciário ao AGRAVO 0018724-04-2011.4.01.0000/MG que versa sobre área de terras da comunidade quilombola. Caso o julgamento se dê a favor dos agravantes este despejo será um grande e irresponsável equívoco do Governo do Estado de Minas Gerais que terá impactos negativos na vida das famílias, podendo gerar traumas irreparáveis.
Este despejo, o qual não se sustenta devido ao não julgamento do agravo acima citado, o qual sobrepõe o direito de propriedade privado à função social da terra e aos direitos coletivos das 503 famílias quilombolas que reivindicam o seu direito ao território, se configura em grave desrespeito e violação aos dispositivos internacionais de proteção aos Direitos Humanos como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovada pelo Decreto Legislativo 143 de junho de 2002 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recepcionado pela Constituição de 1988, no artigo 5º, paragrafo 2º, que garantem que as comunidades quilombolas, juntamente com outras comunidades tradicionais, possuem direitos especiais sobre seus territórios e determina que o Estado Parte deverá reconhecer, aos povos interessados, os direitos de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O Estado, em suas três esferas, está obrigado a proteger, respeitar e garantir estes direitos à sua população. Isto inclui a garantia e proteção do direito à alimentação adequada com dignidade, o qual tem como pressuposto, neste caso específico, o acesso ao território.
Portanto, enquanto organização de Direitos Humanos, a FIAN entende que urge a realização e garantia do direito à terra às comunidades quilombolas, sendo necessária a titulação do território às 503 famílias da comunidade quilombola de Brejo dos Crioulos garantido na legislação nacional e internacional.
Seção Brasil de FIAN
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